Com base na seção VI, do Código de Obras da Prefeitura Municipal de Mossoró, no tocante às áreas livres de iluminação e ventilação, pode-se dizer que:
I. Os vãos úteis para iluminação e ventilação deverão observar as seguintes proporções mínimas: 1/8 (um oitavo) da área do piso para os compartimentos de permanência prolongada; 1/10 (um décimo) da área do piso para os compartimentos de permanência transitória; 1/20 (um vinte avos) da área do piso nas garagens coletivas.
II. Poderá ser dispensada a abertura para iluminação e ventilação nos closets, despensas e depósitos residenciais.
III. Serão admitidas a iluminação e ventilação através de pergolados e jardins internos desde que estes tenham área mínima de 1m² (um metro quadrado) com forma geométrica que admita a inscrição de um círculo de 0,60m (sessenta centímetros) de diâmetro mínimo.
a) I, II e III.
b) II e III, somente.
c) I e III, somente.
d) I e II, somente.
e) II, somente.
Segue no link o Código de Obras de Mossoró; http://goo.gl/c4592Y
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