quarta-feira, 28 de outubro de 2015

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Perguntas e Resposta sobre Estágio

Perguntas e Respostas sobre Estágio, que no curso de Arquitetura e Urbanismo é obrigatório.

1. O que é o estágio?

Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso (art. 1º e seu § 1º da Lei 11.788/2008).

2. Qual o objetivo do estágio?

O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho (§ 2º do art. 1º da Lei 11.788/2008).

3. Quais são as modalidades de estágio?

Estágio obrigatório e Estágio não obrigatório (art. 2º da Lei 11.788/2008).

4. O que é estágio obrigatório?

É o estágio definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).

5. O que é estágio não obrigatório?

É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).

6. O que é projeto pedagógico do curso?

É o documento elaborado pela instituição de ensino que estabelece as diretrizes de funcionamento de um curso contendo orientações sobre as disciplinas e seus conteúdos, carga horária, possibilidade de estágios etc.

7. Quem pode ser estagiário?

Estudantes que estiverem freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).

8. O que é instituição de ensino?

É a entidade dedicada à educação, empreendida por organização oficialmente reconhecida e polarizada para proporcionar cursos, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei 9.394/1996).

9. O que é educação superior?

É aquela, que dentre outras, tem por finalidade formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua (inciso II, do art. 43 da Lei 9.394/96).

10. Quais são os cursos e programas abrangidos pela educação superior?

I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;

II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;

III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;

IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino (art. 44 da Lei 9.394/96).

11. O que é educação profissional e tecnológica?

É aquela que, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, intera-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia e desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho (art. 39 e 40 da Lei 9.394/96).

12. Quais são os cursos abrangidos pela educação profissional e tecnológica?

I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II – de educação profissional técnica de nível médio;
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação
(§ 2º do art. 39 da Lei 9.394/1996).

13. O que é ensino médio?

O ensino médio é a etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, tendo como finalidade:
I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento dos estudos;
II – a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III – o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV – a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina (art. 35 da Lei 9.394/1996).

14. O que é educação especial?

Educação especial é a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com necessidades educacionais especiais, em todos os níveis educacionais (art. 58 da Lei 9.394/1996)

15. O que é ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos?

É a educação de jovens e adultos na primeira etapa da educação básica com formação profissional.

16. O que se entende por anos finais do ensino fundamental na modalidade da educação de jovens e adultos para fins do estágio?

Os anos finais do ensino fundamental na modalidade da educação de jovens e adultos são os equivalentes ao período do 5º (quinto) ao 9º (nono) ano do ensino fundamental regular.

17. As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior desenvolvidas pelo estudante podem ser equiparadas ao estágio?

Sim, mas somente quando no projeto pedagógico dos cursos da educação superior for prevista a equiparação dessas atividades com o estágio (§ 3º do art. 2º da Lei 11.788/2008).

18. O que são atividades de extensão?

São atividades direcionadas a questões relevantes da sociedade. Tem caráter educativo, cultural, artístico, cientifico e/ou tecnológico que envolvem alunos e docentes, sendo desenvolvidas junto a comunidade.

19. O que são atividades de monitoria?

São atividades que constituem-se na participação dos alunos na execução de projetos de ensino e na vida acadêmica, além de incentivar a melhoria no processo ensino/aprendizagem fortalecendo a relação aluno/professor.

20. O que são atividades de iniciação científica?
São atividades que se destinam à inserção do estudante em atividade de pesquisa científica e tecnológica e possibilitam uma formação complementar à formação acadêmica.

21. Pode ser concedido estágio a estudantes estrangeiros?

Sim. Segundo a legislação vigente, os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, podem se candidatar ao estágio, desde que o prazo do visto temporário de estudante seja compatível com o período previsto para o desenvolvimento das atividades (art. 4º da Lei nº 11.788/2008).

22. Quem pode contratar estagiário?

As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio (art. 9º da Lei nº 11.788/2008).

23. O estágio é uma relação de emprego?

Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (art. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).

24. Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio?

I- matrícula e freqüência regular do educando público-alvo da lei
II - celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e
III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso (art. 3º, incisos I, II e III da Lei nº 11.788/2008).

25. O estágio deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente?

Sim. O estágio como ato educativo escolar supervisionado deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios de atividades (em prazo não superior a seis meses) e por menção de aprovação final (§ 1º do art. 3º da Lei 11.788/2008).

26. Qual o papel do professor orientador da instituição de ensino?

O professor orientador deve ser da área a ser desenvolvida no estágio, e será o responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário (inciso III, art. 7º da Lei 11.788/2008).

27. Quem deverá ser o supervisor do estagiário da parte concedente?

O supervisor do estagiário da parte concedente deve ser funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário (inciso III do art. 9º da Lei 11.788/2008).

28. O supervisor da parte concedente pode orientar e supervisionar até quantos estagiários?

O supervisor da parte concedente somente pode orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente (inciso III, do art. 9º da Lei 11.788/2008).

29. A atividade a ser exercida pelo estagiário deve estar relacionada com a sua formação educacional?

Sim, o estágio deve estar relacionado com a formação educacional do estagiário, ou seja, deve ser compatível com o projeto pedagógico do seu curso (§ 1º do art. 1º da Lei 11.788/2008).

30. As instituições de ensino e as partes concedentes de estágio podem se utilizar dos serviços dos agentes de integração?

Sim. As instituições de ensino e as partes concedentes de estágio podem, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, recorrerem aos serviços de agentes de integração públicos e privados. Em caso de contratação com recursos públicos, deverá ser observada a legislação de licitação, Lei nº. 8.666/1993 (caput do art. 5º da Lei 11.788/2008).

31. O que são os Agentes de Integração?

São entidades que visam, principalmente, auxiliar no processo de aperfeiçoamento do estágio, contribuindo na busca de espaço no mercado de trabalho, aproximando, instituições de ensino, estudantes e empresas (art. 5º da Lei nº 11.788/2008).

32. Qual o papel dos agentes de integração no estágio?

Cabe ao agente de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do estágio:
a) identificar as oportunidades de estágio;
b) ajustar suas condições de realização;
c) fazer o acompanhamento administrativo;
d) encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; e
e) cadastrar os estudantes (incisos de Ia V do art. 5º da Lei 11.788/2008).

Os agentes de integração podem, ainda, selecionar os locais de estágio e organizar o cadastro dos concedentes das oportunidades de estágio. (art. 6º da Lei 11.788/2008).

33. O agente de integração pode atuar como representante do estagiário, da parte concedente ou da instituição de ensino no Termo de Compromisso de Estágio?

Não. O Termo de Compromisso de Estágio deve ser firmado pelo estagiário ou pelo seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração como representante de qualquer das partes (art. 16 da Lei 11.788/2008).

34. Pode ser cobrado do estudante algum valor pelos serviços prestados pelos agentes de integração previstos na lei?

Não. É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços previstos na lei (§ 2º do art. 5º da Lei 11.788/2008).

35. Os agentes de integração podem sofrer penalidades?

Sim. Serão responsabilizados civilmente nas seguintes situações:
a) se indicarem estagiários para atividades não compatíveis com a programação curricular do curso; e
b) se indicarem estagiários que estejam freqüentando cursos em instituições de ensino para as quais não há previsão de estágio curricular. (§3º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008).

 36. Quais são as obrigações legais das instituições de ensino em relação aos seus educandos em estágio?

I. celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II. avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
III. indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV. exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades, do qual deverá constar visto do orientador da instituição de ensino e do supervisor da parte concedente;
V. zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local, em caso de descumprimento de suas normas;
VI. elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
VII. comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas (§ 1º do art. 3º e art. 7º da Lei nº 11.788/2008).

37. Quais são as principais obrigações da parte concedente na relação de estágio?

I. celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II. ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o estabelecido na legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho;
III. indicar funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;
IV. contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V. por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI. manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII. enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário (art. 9º da Lei nº 11.788/2008).

38. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente dispensa a celebração do Termo de Compromisso de Estágio?

Não. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do Termo de Compromisso de Estágio (parágrafo único do art. 8º da Lei 11.788/2008).

39. Como deve ser definida a jornada de atividade do estagiário?

A jornada de atividade do estagiário deve ser definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o estudante ou seu representante ou assistente legal, devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio, e ser compatível com as atividades escolares observando a duração máxima
prevista na lei (caput do art. 10 da Lei 11.788/2008).

40. Qual a duração máxima da jornada de atividade de estágio?

A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar:
a) 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
b) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
c) 40 (quarenta) horas semanais, no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino (incisos I, II e § 1º do art. 10 da Lei 11.788/2008)



segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Estrutura de Concreto - Definição de Concreto Simples

 Concreto é um material de construção resultante da mistura de um aglomerante (cimento), com agregado miúdo (areia), agregado graúdo (brita) e água em proporções exatas e bem definidas.

 Atualmente, é comum a utilização de um novo componente - os “aditivos”, destinados a melhorar ou conferir propriedades especiais ao concreto.

 A pasta formada pelo cimento e água atua envolvendo os grãos dos agregados, enchendo os vazios entre eles e unindo esses grãos, formando uma massa compacta e trabalhável.

 A função dos agregados é dar ao conjunto condições de resistência aos esforços e ao desgaste, além de redução no custo e redução na contração.

 Após a mistura, obtém-se o concreto fresco, material de consistência mais ou menos plástica que permite a sua moldagem em fôrmas.

 Ao longo do tempo, o concreto endurece em virtude de reações químicas entre o cimento e a água (hidratação do cimento).

 A resistência do concreto aumenta com o tempo, propriedade esta que o distingue dos demais materiais de construção.

 A propriedade marcante do concreto é sua elevada resistência aos esforços de compressão aliada a uma baixa resistência à tração. A resistência à tração é da ordem de 1/10 da resistência à compressão.

Fonte: Estruturas de Concreto Armado
Eng. Civil Tarley Ferreira de Souza Junior


Estrutura de Concreto - Resumo Histórico

 A utilização do concreto, diferente do atual, mas com características semelhantes, perde-se na Antigüidade: já era conhecido e aplicado nos tempos do Império Romano. Os assírios e babilônios, pioneiros da construção, usaram argila como aglomerante, mas a sua fraca resistência não permitiu um maior desenvolvimento das construções. Os egípcios conseguiram uma ligação mais rígida com argamassa de cal e gesso, como atestam suas pirâmides e seus templos.

 Os romanos criaram um aglomerante de grande durabilidade adicionando ao calcário determinada cinza vulcânica do Vesúvio, chamada “pozzolana”.Em 1824, o escocês JOSEF ASPDIN desenvolveu um cimento bem semelhante ao atual, dando-lhe o nome de “Portland”, nome de uma cidade do litoral sul da Inglaterra, onde existem rochedos com a mesma cor cinza esverdeado do cimento descoberto.
Em 1845, JOHNSON produziu um cimento do mesmo tipo que o moderno portland.

 Apesar de descoberto o aglomerante ideal, nenhum desenvolvimento notável se verificou em estruturas de concreto, devido principalmente a fraca resistência do material aos esforços de tração. Somente em meados do século XIX, quando surgiu a idéia de se adicionar ao concreto um material de elevada resistência à tração, é que progressos relevantes se fizeram sentir. Nascia assim um material composto: “cimento armado”, e posteriormente, “concreto armado”.

 Em 1849, o francês LAMBOT construiu o primeiro objeto de concreto armado: um barco, exibido na exposição de Paris em 1855. Na verdade o barco de Lambot era feito de “argamassa armada”, material de muita utilização nos dias atuais. Porém, a invenção do concreto armado é muitas vezes atribuído ao francês MONIER (horticultor e paisagista) que baseando-se na idéia de Lambot, em 1861 construiu vasos de flores com argamassa de cimento e areia e armadura de arame, de maneira bem empírica. Em 1867 obteve a sua primeira patente para a construção de vasos; em 1868 a patente se estendeu a tubos e reservatórios; em 1869 a placas; em 1873 a pontes e em 1875 a escadas.

 Visando resgatar o mérito de Lambot, em 1949, um século após a criação do barco, a França comemorou o centenário do concreto armado. Em 1902, o alemão MÖRSCH, a pedido da firma Wayss e Freitag que comprou os direitos das patentes de Monier, publica com bases científicas uma primeira teoria sobre concreto armado. Apesar de tantos anos se terem passado desde a sua apresentação as idéias fundamentais de Mörsch ainda continuam válidas.

No Brasil, EMÍLIO HENRIQUE BAUMGART pode ser considerado o “pai” da Engenharia Estrutural Brasileira, tendo projetado várias obras com diversos recordes mundiais de tamanho ou originalidade, como:

- Ponte Herval (Santa Catarina) sobre o Rio do Peixe, em 1928, recorde mundial de vão em viga reta de concreto armado (68 m.), e que pela primeira vez usou a construção em “balanços sucessivos”.

- Edifício “A Noite” no Rio de Janeiro, em 1928, com 22 pavimentos, na época, o maior edifício em concreto armado do mundo.

Fonte: Estruturas de Concreto Armado
Eng. Civil Tarley Ferreira de Souza Junior